Estatuto

CAPÍTULO I

Constituição, fins e sede

Art. 1º A Associação dos Antigos Alunos da Politécnica, sociedade civil organizada para fins não econômicos, fundada em 3 de maio de 1932, considerada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 436, de 3 de dezembro de 1963 e pelo Decreto-Lei Federal nº 60.543 de 7 de abril de 1967, de âmbito estadual, tem como sede Social e foro situado no Largo de São Francisco de Paula nº 1, centro da Cidade do Rio de Janeiro.

§ Único Sob a designação de POLITÉCNICA entende-se a mais antiga instituição de ensino contínuo de Engenharia da América, originada em 17 de dezembro de 1792, com as diferentes denominações que teve e das que porventura venha a ter, sendo as mais recentes, Escola Polytéchnica do Rio de Janeiro, Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Associação dos Antigos Alunos da Politécnica, também denominada ASSOCIAÇÃO neste estatuto, tem pôr principais finalidades:

Art. 3º É expressamente proibida qualquer discussão ou iniciativa de caráter político-partidário ou religioso, no seio da Associação.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Admissão, deveres, direitos e penalidades

Art. 4º A Associação constituirá seu quadro social com sete categorias de associados: efetivos, jubilados, aspirantes, colaboradores, beneméritos, honorários e mantenedores.

§ 1º Serão associados efetivos os ex-alunos da Politécnica, graduados ou pós-graduados em Engenharia, os professores e ex-professores da Politécnica, das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, legalmente habilitados e aprovados pelo Conselho Diretor.

§ 2º Serão associados jubilados os associados efetivos que, a critério da Diretoria e segundo aprovação do Conselho Diretor, forem dispensados da contribuição fixada pelo Conselho Diretor, de acordo com o Art. 7º item e.

§ 3º Serão associados aspirantes os alunos dos cursos tradicionais de formação da Politécnica que possam obter sua graduação em no máximo, dez períodos.

§ 4º Serão associados colaboradores os ex-alunos da Politécnica não graduados em Engenharia, os graduados de nível universitário que concluírem, com pleno aproveitamento, cursos realizados sob o patrocínio da Associação ou da Politécnica e professores da Politécnica indicados pela Diretoria.

§ 5º Serão associados beneméritos os associados efetivos que, por serviços excepcionais prestados à Associação se tornem merecedores dessa honra especial a juízo do Conselho Diretor, em virtude de proposta da Diretoria ou de 50 associados efetivos.

§ 6º Serão associados honorários as pessoas que pelo conceito que desfrutem ou pelos serviços prestados à Associação ou à Engenharia, se tomem merecedores dessa dignidade, a juízo do Conselho Diretor, em virtude de proposta da Diretoria ou de 50 associados efetivos.

§ 7º Serão associados mantenedores pessoas físicas ou jurídicas que se proponham apoiar financeiramente a Associação com contribuições fixadas pelo Conselho Diretor, caso a caso.

Art. 5º Para ser aceito como membro do Quadro Social da Associação, o interessado deverá preencher as formalidades de admissão, sobre a qual decidirá a Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Diretor no prazo de trinta dias. A inclusão no quadro social se efetiva com o pagamento da primeira contribuição.

Art. 6º São direitos dos associados efetivos e jubilados:

§ 1º São direitos dos associados colaboradores e aspirantes todos previstos neste artigo com exceção do item “c”.

§ 2º São direitos dos associados beneméritos e honorários todos os previstos neste Artigo exceto quanto aos associados honorários, os do item “c” para aqueles não graduados em Engenharia e não legalmente habilitados.

§ 3º São direitos dos associados mantenedores todos os direitos previstos neste artigo exceto os do item “c” no que se refere a ser votado para qualquer cargo.

§ 4º Somente poderão votar e ser votados na Assembléia Geral os associados admitidos ao quadro social antes de decorridos 6 (seis) meses da data da eleição.

Art. 7º São deveres dos associados em geral:

Art. 8º O associado será passível das seguintes penalidades:

  1. Eliminação se mantiver conduta incompatível com o decoro social, pela grave reincidência em falta prevista na letra “b”, ou por comprometer o nome da Associação.
  2. Suspensão por tempo indeterminado enquanto perdurar a desobediência à alínea “e” do Art. 7º.

Art. 9º A aplicação da pena de eliminação é de competência do Conselho Diretor, por proposta da Diretoria, com recurso, para a Assembléia Geral, dentro do prazo de dez dias.

CAPÍTULO III

Do patrimônio social

Art. 10º O patrimônio social será constituído por:

Art. 11º As importâncias que constituírem o patrimônio social ou parte dele serão depositadas em conta bancária e a Diretoria poderá convertê-las em títulos de renda.

§ 1º Quando julgar oportuno, a Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal e mediante aprovação do Conselho Diretor, poderá converter essas importâncias em imóveis.

§ 2º A renda proveniente do patrimônio será aplicada em beneficio da Associação ou da Escola Politécnica, exceto a que provir de legados ou doações com destino pré-fixados.

§ 3º A Associação aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais no território nacional.

Art. 12º O patrimônio social imobilizado é inalienável podendo este atributo ser retirado se o Conselho Diretor, por deliberação de pelo menos três quartos de seus membros, sancionada pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, assim o entender conveniente.

Art. 13º A dissolução da Associação só se dará por deliberação do Conselho Diretor sancionado pelos associados, reunidos em Assembléia Geral, a qual deliberará sobre o destino do patrimônio social.

§ Único Não havendo decisão em contrário da Assembléia Geral, fica desde já designada a Escola Politécnica da UFRJ como receptora do patrimônio da Associação.

CAPÍTULO IV

Dos poderes

Art. 14º São poderes da Associação:

I – Diretoria

Art. 15º A Diretoria, eleita pela Assembléia Geral, trienalmente, no 1º trimestre, é constituída pelos seguintes membros:

Art. 16º Será dada posse à Diretoria pelo Presidente da Assembleia Geral, em seguida à proclamação dos resultados da eleição.

Art. 17º A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada três meses, em datas que previamente aprovar, e sempre que convocada pelo Presidente ou por três dos seus membros com 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, de antecedência.

§ Único Nas reuniões de Diretoria cabe ao Presidente, além do seu voto, o voto de decisão nos casos de empate.

Art. 18º Competirá à Diretoria:

Art. 19º Qualquer vaga de cargo da Diretoria que se verificar durante os dois primeiros anos do mandato será preenchida por eleição no Conselho Diretor.

§ Único Se a vaga se verificar depois de decorridos dois anos do mandato, seu preenchimento far-se-á pela Diretoria.

Art. 20º Compete ao Presidente da Associação:

Art. 21º Compete ao 1º Vice-Presidente:

Art. 22º Compete ao 2º Vice-Presidente:

Art. 23º Compete ao Diretor Administrativo:

Art. 24º Compete ao Diretor 1º Tesoureiro:

Art. 25º Compete ao Diretor 2º Tesoureiro:

Art. 26º Compete ao Diretor Técnico-Cultural:

Art. 27º Compete ao Diretor Social; Propor, organizar e conduzir o programa social da entidade aprovado pela Diretoria, compreendendo festas, reuniões, recepções, passeios e excursões, sessões de cinema e teatro, mostras e exposições, competições recreativas e desportivas, etc.

II – Conselho Fiscal

Art. 28º O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e até três suplentes, eleitos por três anos pela Assembléia Geral, por ocasião da eleição da Diretoria.

§ 1º Serão considerados membros efetivos, pela ordem de maior votação, os 3 (três) primeiros, e suplentes, os seguintes.

§ 2º Não poderão ser eleitos para esse Conselho, os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria.

Art. 29º São atribuições do Conselho Fiscal examinar o balanço anual, bem como livros de escrituração e respectivos documentos, emitindo o seu parecer.

§ Único O Conselho Fiscal poderá, em qualquer época, examinar a contabilidade da Associação e, quando julgar necessário, pedir a convocação da Diretoria e/ou do Conselho Diretor.

III – Conselho Diretor

Art. 30º O Conselho Diretor é o órgão que delibera em nome da Associação, exceto nos casos da alçada da Assembléia Geral, sendo integrado:

§ Único A eleição que se refere à alínea b deste artigo far-se-á na Assembléia Geral Ordinária.

Art. 31º O Conselho Diretor reune-se:

§ Único A convocação do Conselho Diretor será feita mediante correspondência, enviada a cada Conselheiro com antecedência mínima de sete dias, dela constando, obrigatoriamente, a pauta dos trabalhos.

Art. 32º O Conselho Diretor será convocado e dirigido por seu Presidente, substituível em suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Presidente, com auxílio do Secretário.

§ 1º Na falta ou impedimento do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor, as reuniões deste serão dirigidas ad hoc por quem o próprio Conselho escolher na ocasião.

§2º Na falta ou impedimento do Secretário do Conselho Diretor, as reuniões serão secretariadas ad hoc por quem o próprio Conselho indicar na ocasião.

Art. 33º Compete ao Conselho Diretor:

Art. 34º São atribuições dos Presidentes dos Conselhos Diretor e Fiscal:

Art. 35º São atribuições dos Vice-Presidentes dos Conselhos Diretor e Fiscal:

Art. 36º São atribuições do Secretário do Conselho Diretor, secretariar as respectivas reuniões.

IV – Assembléia Geral

Art. 37º A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação competindo-lhe, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:

Art. 38º A Assembléia Geral se reunirá com a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação, ou em segunda com qualquer número, sendo de trinta minutos o intervalo mínimo da primeira para a segunda convocação.

Art. 39º A Assembléia Geral reúne-se:

§ 1º A eleição pela Assembléia Geral Ordinária para eleição da Diretoria ou Conselhos de qualquer associado efetivo ou jubilado será precedida da concordância do candidato por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da eleição.

§ 2º No caso dos itens “f” e “g” do Art. 38º, deverá ser obedecido o enunciado do Art. 59 do N.C.C B.

§ 3º Caso venha legalmente a ser permitido um quorum menor, este será adotado.

Art. 40º A Assembléia Geral é convocada ordinariamente pelo Presidente da Associação na forma do Art. 39º alínea “a”, e extraordinariamente, na forma do Art. 39º, alínea b, pelo Presidente da Associação, pela Diretoria pelos Conselhos Diretor ou Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos quites.

§ 1º Em caso de recurso, referentes aos Art. 8 e 9, a Assembléia Geral será convocada extraordinariamente pelo Presidente do Conselho Diretor no prazo de 20 (vinte) dias contados da apresentação do mesmo ao Conselho Diretor.

§ 2º A convocação da Assembléia Geral será feita por edital, com antecedência mínima de sete dias e dela deverá constar, obrigatoriamente a pauta dos trabalhos.

§3º A presença dos associados às Assembléias será autenticada por Assinatura em livro especial.

Art. 41º A Assembléia Geral é instalada pelo Presidente da Associação substituindo-o em seguida na direção dos trabalhos, o Presidente que para esse fim, for indicado pela Assembléia.

Art. 42º A Assembléia Geral delibera por maioria de votos, ressalvados os casos especiais previstos neste Estatuto.

Art. 43º Todas as votações serão simbólicas exceto as destinadas às eleições da Diretoria, Conselho Diretor, Conselho Fiscal e dos representantes da Associação junto ao Crea-RJ, que serão feitas em cédulas, por voto secreto.

§ 1º Por proposta de qualquer associado e mediante aprovação da Assembléia, a votação para determinado assunto poderá ser secreta.

§ 2º Excetuados os casos de eleição do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e da Diretoria, os associados poderão representar-se nas Assembléias Gerais por procuração outorgada a outro associado.

§ 3º Cada associado poderá representar, nos termos do parágrafo anterior, no máximo de 5 (cinco) associados ausentes.

§ 4º Os associados mantenedores terão direitos a voto através de procuradores devidamente credenciados por procuração formal.

CAPÍTULO V

Fontes de Recursos

Art. 44º A Associação utilizará para sua manutenção os recursos gerados por:

Art. 45º O Conselho Diretor por proposta da Diretoria, fixará anualmente o valor da contribuição dos associados efetivos, colaboradores, aspirantes e mantenedores.

§ Único Os associados jubilados, beneméritos, honorários e os ex-presidentes da Associação ficam isentos da obrigatoriedade do pagamento de contribuições.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Art. 46º É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

§ Único A Associação é entidade sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 47º Os associados não respondem individual ou solidariamente e nem direta ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Diretoria ou qualquer dos seus membros. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.

Art. 48º A Diretoria receberá a qualquer tempo, proposta de modificação do Estatuto, que será levada à apreciação na mais próxima Assembléia Geral Extraordinária que se realizar, devendo convocá-la para esta finalidade especifica.

Art. 49º Os casos omissos neste Estatuto, ou os que apresentarem dúvida em sua interpretação, serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

Art. 50º O ano social começará no primeiro dia de janeiro e terminará no último dia de dezembro.

CAPÍTULO VII

Disposições Transitórias

Art. 51º Os membros eleitos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Diretor, permanecem com seus mandatos até a conclusão dos mesmos. Em 2005 e 2006 serão eleitos cinco membros para o Conselho Diretor, quando o Conselho Diretor ficará com 23 e 19 membros respectivamente.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2008